
Quando posso solicitar o subsídio de desemprego como trabalhador independente?
O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes é uma ajuda que deve ser solicitada mensalmente e requer certas condições para ser concedida. O momento em que você se encontra afetará o seu pedido. Um subsídio de desemprego deve ser solicitado quando você tiver cessado sua atividade, você deve fechar o negócio, mesmo que seja temporariamente para poder receber o subsídio.
Uma recomendação importante é que você se informe bem sobre este processo. Ou seja, antes de fechar seu negócio, certifique-se de que tem direito ao subsídio de desemprego. Confirme se cumpre os requisitos básicos para sua solicitação e aprovação. Você deve saber que a maioria dos subsídios é negada por não cumprir com os requisitos mais básicos. Inclusive, por não entregar a documentação solicitada a tempo.
Também o subsídio de desemprego deve ser solicitado quando você já estiver enquadrado em alguma das causas que dão direito à cessação de atividade. Em cada causa você deve cumprir com as condições específicas que são exigidas. Por exemplo, você iniciou uma insolvência ou perdas de mais de 10% durante um tempo.
Quais são os requisitos básicos para solicitar o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
Se você já cumpre com as condições anteriores, da mesma forma terá que cumprir com os seguintes requisitos gerais:
- 1. Encerramento involuntário: Seu encerramento deve ser involuntário, não voluntário porque se for assim, não será aprovado. Você não pode fechar seu negócio porque quer empreender com um projeto diferente ou porque pensa que terá mais sucesso em outro setor, e esperar receber o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes.
- 2. RETA: Você precisa estar inscrito no Regime Especial de Trabalhadores Independentes ou RETA durante meses anteriores.
- 3. Devidamente justificado: Você precisa justificar as causas estabelecidas pela lei, e demonstrar que realmente está apresentando um caso adequado para a solicitação. Terá que apresentar os documentos que sejam necessários.
- 4. 12 meses como trabalhador independente: Você precisa ter cotizado no mínimo 12 meses como trabalhador independente para receber este tipo de benefício.
- 5. Não ter dívidas com o Fisco: Também não deve ter dívidas nem com o Fisco, nem com a Segurança Social. Se tiver, apenas pense que a ninguém será concedido dinheiro, se já deve dinheiro.
- 6. Não ter atingido a idade de reforma: Com uma sessão poderia solicitar o subsídio ao ter mais de 66 anos e meio se ainda não cumprir o período mínimo de contribuição para reforma. Ou seja, contribuir menos de 15 anos
- 7. Compromisso de atividade: Este requisito é um pouco abstrato, mas indica que enquanto recebe o subsídio você tem que se responsabilizar por participar em ações formativas, orientativas ou similares.
Se cumprir com a maioria destes requisitos, poderia dirigir-se à sua Mutua encarregada de gerir esta ação.
Em que tipo de casos posso solicitar o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
As causas são razões, e basicamente você pode solicitar o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes pelos Motivos ETOP. Em outras palavras, motivos de tipo:
- Económico.
- Técnico.
- Organizativo.
- Produção.
Estes devem impedir continuar com a atividade económica, e dentro dos mesmos estão as causas mais comuns pelas quais poderá solicitar a cessação de atividades. Em cada uma delas, continua sendo necessário fechar o negócio ou transmiti-lo a um terceiro.
Especificamente, estes são os casos mais habituais para aceder à cessação de atividades como trabalhador independente:
Encerramento por perdas
Como trabalhador independente terá que subtrair suas despesas às suas receitas do ano, e as perdas que obtiver, deverão ser de pelo menos 10%.
Encerramento por insolvência
Se está procurando a causa mais simples para obter uma cessação de atividades, esta é a mais fácil de comprovar. Com ela terá que estar imerso em uma insolvência que o impeça de continuar com seu negócio.
Encerramento por penhoras judiciais
Não só deve sofrer um encerramento por penhora, mas também terá que comprovar as dívidas que tem que causaram essa penhora. As dívidas devem representar no mínimo 30% das receitas do ano anterior.
Encerramento por causas de força maior
Fala-se com isto de motivos extraordinários ou eventos imprevisíveis que prejudicam o seu negócio. Por exemplo, o COVID ou a erupção do vulcão de La Palma, outro exemplo é a DANA.
Para confirmar que foi prejudicado, tem que entregar documentos administrativos que certifiquem que a catástrofe ou causa extraordinária foi a responsável por fazer você fechar seu negócio. Bastaria uma declaração de zona catastrófica, embora dentro desta causa haja duas variações:
- - Encerramento por causas maiores definitivo.
- - Encerramento por causas maiores temporário.
Dentro do encerramento por causas maiores temporário, ao mesmo tempo existem duas opções. O encerramento de negócio total, e o encerramento de negócio parcial. Este último está pensado para aqueles trabalhadores independentes com dois estabelecimentos. Um pode ser afetado por causa de força maior, e o outro não. Só um poderá fechar neste caso, e portanto receber o subsídio do mesmo.
Encerramento por perda de licença
Entre outras causas de encerramento está a possibilidade de perder a licença, e se esta for imprescindível para operar, talvez terá direito ao subsídio. Mas se perdeu a licença por algum tipo de infração, não poderá ter direito à cessação de atividades.
Encerramento por violência doméstica
Se você é uma mulher e sofreu violência doméstica, esta também pode ser uma causa para solicitar o subsídio. Para isso, terá que comprová-lo com os serviços sociais, ou com uma declaração. Poderá aceder a este de forma temporária sem se dar baixa.
Divórcio ou separação
Pode-se usar isto como causa se você for um trabalhador independente colaborador, e trabalhar como empregado no negócio de uma família que é trabalhador independente titular. Se trabalhava em um negócio junto com seu parceiro, e ocorre o divórcio ou separação, terá acesso a este.
Novas causas para solicitar o subsídio
Desde 2022 foram acrescentadas algumas razões para solicitar a cessação de atividades, e com isso as possibilidades de receber este direito aumentaram. Estas são:
- - Cessação de atividade por dívidas para trabalhadores independentes sem assalariados:
Aqueles trabalhadores independentes que não tenham assalariados a seu cargo, poderão solicitar a cessação de atividade se tiverem dívidas por dois trimestres seguidos.
Ou também dívidas que representem 60% das suas receitas. Dentro destas dívidas, não se podem incluir as dívidas com o Fisco ou com a Segurança Social.
- - Cessação de atividade por redução de horário dos trabalhadores:
Os trabalhadores independentes que sim tenham empregados também podem solicitar a cessação de atividade quando tenham usado um ERTE (Expediente de Regulação Temporal de Emprego), para reduzir pelo menos em 60% o horário dos seus trabalhadores.
Para solicitar isto há que cumprir duas condições. A primeira é ter experimentado uma redução nos dois trimestres prévios à solicitação de 75% das suas receitas em relação ao mesmo período em tempo do ano anterior. E a segunda, é não alcançar o SMI (Salário Mínimo Interprofissional).
Quanto posso receber pelo subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
Talvez esta seja a pergunta mais importante a resolver, e na realidade a resposta não se afasta muito da quantidade que receberia um desempregado assalariado. A prestação por cessação de atividade para trabalhadores independentes se calcula ao aplicar 70% à base reguladora. Ou seja, a média da base pela qual tenha contribuído os 12 meses anteriores à cessação.
Pela entrada em vigor do Sistema de Contribuição por Rendimentos Reais sua base de contribuição, se ajusta automaticamente aos seus rendimentos líquidos. Por exemplo:
Se para 2024 seus rendimentos mensais foram de 1.500 euros, deve ter citado uma base entre os 1.275 euros e 2.330 euros. Se optou pela base mínima que é de 1.275 euros, o cálculo por base de 70% seria:
Este montante seria recebido de forma mensal. Embora seja importante considerar que o valor da prestação sempre estará limitado pelo IMPREN (O Indicador Público de Renda de Efeito Múltiplo). Estima-se que o valor do IMPREN para este 2025 é de 615 euros mensais.
A prestação máxima não pode exceder 175% do IMPREN. O que equivaleria a:
Assim que, o máximo que poderia receber seria 1.076,25 euros. Por isso, precisa estar atualizado do valor do IMPREN e a base de contribuição todos os anos para conhecer quanto poderia receber pela cessação de atividades segundo seu caso em particular.
Quanto dura a prestação por subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
A duração dependerá de quanto tempo tenha contribuído como trabalhador independente, sem recorrer ao subsídio. Deve ter contribuído no mínimo um ano para isto. Seu contador começará a partir dos 12 meses de contribuição, ao cumprir este tempo terá direito a quatro meses de cessação de atividade.
Quanto mais tempo contribuir, a mais meses por subsídio terá direito. Embora, considere que desde 2020 muitos espanhóis foram beneficiados pela cessação de atividade e cobraram estas prestações pela pandemia. Com isso, seu acumulado pôde ficar em zero.
Até o momento sabe-se que a cessação de atividade pela DANA não consome subsídio.
Quanto dura a prestação por subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
Só terá que solicitar a cessação de atividade na página web da sua Mutua correspondente. Para isto terá que preencher os formulários que lhe serão entregues e acrescentar os requisitos solicitados.
A informação para completar os formulários é bastante básica. Alguns dados como a data de encerramento do seu negócio ou as causas do encerramento, serão estes. Dependendo do tipo de cessação, é que lhe pedirão certos documentos.
Por exemplo, pela cessação por divórcio exigirão a resolução judicial do divórcio, enquanto que, pela cessação por perda económica, será solicitado os modelos de IVA e IRS para justificar a queda de rendimentos. Pode apresentar a solicitação até o último dia do mês seguinte ao que se produziu a cessação de atividade.