O IVA cobrado e suportado

O IVA repercutido e suportado: Quais são as suas diferenças e como calculá-los?

Um dos principais impostos a pagar, tanto se tem uma empresa como se é trabalhador independente, é o IVA ou Imposto sobre o Valor Acrescentado. Este é um dos principais impostos indiretos que devem pagar pessoas singulares e coletivas, mas o seu cálculo varia segundo algumas características.

Não existe apenas um tipo de IVA, na realidade há dois tipos: o IVA suportado e o IVA cobrado. Como seria de esperar não são o mesmo, e terá de os conhecer bem para controlar as despesas do seu negócio.

O IVA e as suas variantes

Primeiro, é importante definir o que é o IVA em si. O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indireto, e uma das principais fontes de receita do Estado. Este é aplicado em todo Portugal, e em quase todos os países nos seus produtos e serviços.

Com este imposto, o Estado pode arrecadar receitas em cada etapa da cadeia de produção. E ao ser incluído no preço final, são os consumidores que acabam por pagá-lo. Ou seja, as empresas em nome do Estado tornam-se cobradoras do IVA, para depois entregar as somas recolhidas às autoridades fiscais.

Como saberá, nem todos os produtos ou serviços têm IVA, existem alguns que estão isentos deste imposto. Por exemplo, serviços médicos, serviços sociais, determinadas operações financeiras ou o ensino.

Os contribuintes necessitam declarar e pagar periodicamente o seu IVA à Autoridade Tributária. Aqui é onde está a diferença principal, enquanto o IVA cobrado é o aplicado aos clientes; o IVA suportado é aquele gerado pelas compras feitas para o desenvolvimento da atividade económica.

O que é o IVA cobrado?

O IVA cobrado é aquele imposto que cobrará aos seus clientes um vendedor ou prestador de serviços. Isto pela venda de bens, ou pela prestação de serviços a uma pessoa. Este é o IVA que um trabalhador independente ou empresa cobraria aos seus clientes, e que se somaria à base tributável nas faturas.

Como sujeito passivo, é uma obrigação repercutir este aos clientes quando se realiza a transação comercial. Por outras palavras, se vende um produto, na fatura deste produto tem que incluir o montante de IVA justo, e que será pago pelo cliente.

Por isso, quando se faz uma fatura é fundamental calcular bem o IVA que se acrescentará posteriormente. O cálculo do IVA cobrado é o seguinte se se oferece um serviço de consultoria por 100 euros:

100 euros (base tributável) + 21 euros (IVA a 21%) – 15 euros (IRS a 15%) = 106 euros

Lembre-se que uma vez que tenha reunido estes montantes, esse dinheiro não é seu. Deve devolvê-lo ao Fisco na sua declaração trimestral, isto com os modelos 303 e 390 da declaração anual.

Em resumo, a empresa ou o trabalhador independente é um intermediário entre o cliente final e o fisco. Curiosamente, o IVA cobrado é a base para o IVA suportado.

O que é o IVA suportado?

O IVA suportado seria o que um comprador ou receptor de bens paga para adquirir serviços ou produtos com IVA. Este seria o que paga quando tem que comprar produtos ou serviços necessários para que desenvolva o seu negócio. Aqui, é quando os trabalhadores independentes são convertidos em clientes e é altura de pagar o IVA.

Por exemplo, pode diferenciar o IVA suportado quando tem que pagar mais 21% do preço dessa matéria-prima que necessita para criar o seu produto.

No entanto, a Autoridade Tributária ordena que as empresas e trabalhadores independentes podem deduzir o IVA suportado para a sua atividade, e ser subtraído ao IVA cobrado.

Diferenças entre o IVA cobrado e o suportado

Como se pôde aprender, o IVA cobrado é o aplicado aos clientes e o IVA suportado é o gerado pelas compras feitas para o desenvolvimento da atividade económica. Mas, por que existem dois tipos de IVA?

Este sistema foi implementado para aplicá-lo de maneira acertada na cadeia de produção e distribuição de um bem ou serviço. Com estes dois em vigor, pode-se desfrutar de um sistema que tributa o valor acrescentado em cada etapa, para que, ao terminar, seja o consumidor final o destinado a pagar esse imposto.

Se não existisse a dedução do IVA suportado sobre o cobrado, os clientes finais seriam os mais prejudicados porque teriam que pagar muito mais. Assim, se é um trabalhador independente tem que deduzi-lo para evitar a dupla tributação.

Ainda assim, nem sempre é dedutível o IVA suportado. Tem que reunir certos requisitos.

Quando é dedutível o IVA suportado?

Nem todo IVA suportado é dedutível. Para sê-lo deve cumprir-se a condição de que tenha sido gerado pela atividade profissional que desenvolve. Também existem outros requisitos para isso como:

  • Unicamente trabalhadores independentes e empresários podem fazer esta dedução.
  • A consideração legal de dedutíveis regulará as quotas suportadas.
  • Os serviços e bens devem estar destinados a usar-se para a atividade profissional ou empresarial.
  • Aceitar as exclusões ou restrições ao direito de dedução.
  • A fatura que justifique a despesa deve ser conservada.

Se se cumprirem todas estas condições, poderá obter a dedução na declaração trimestral do IVA. Desta forma, poder-se-ia aplicar para a compra de gasolina, internet, assessoria fiscal, refeições em horário laboral, material de trabalho como papelaria, etc.

Exceções notáveis

Existem algumas exclusões e restrições impostas pela lei, para impedir a dedução do IVA suportado. Estas são:

  • Alimentos, bebidas ou espetáculos de carácter recreativo.
  • Joias ou objetos feitos em ouro ou platina.
  • Serviços de deslocação, hotelaria e viagens.
  • Bens ou serviços destinados a terceiras pessoas, assalariados e atenção ao cliente.

Como posso calcular o IVA a pagar?

Terá que calcular trimestralmente quanto deve pagar ao Fisco. Poderá fazê-lo ao subtrair o IVA suportado ao total do IVA cobrado a outros clientes. Embora antes de fazer esta operação, necessita determinar tanto o IVA cobrado, como o suportado.

Para determinar o IVA cobrado necessita multiplicar a percentagem do IVA do produto ou serviço oferecido (4%, 10% ou 21%) pelo preço de venda do mesmo. Enquanto que, para determinar o IVA suportado terá que multiplicar a percentagem que o fornecedor deve aplicar ao montante pago.

Com eles prontos, soma todo o IVA que cobrou aos seus clientes. Terá que fazer o mesmo com o IVA suportado. A seguir, subtrai o total do IVA cobrado do total do IVA suportado. Resumindo:

IVA cobrado = preço × tipo de IVA cobrado por cada fatura emitida.
IVA suportado = preço × tipo de IVA suportado por cada fatura gerada de compras.
IVA a pagar = IVA cobrado − IVA suportado.

Por exemplo, pense que com todos os cálculos feitos suportou um IVA de 200 euros, e cobrado 1.000 euros. Ao Fisco tem que pagar um IVA de 800 euros.

Considere que, se o IVA suportado é superior ao cobrado, este sairia a devolver. Com o modelo 303 declara-se trimestralmente à Autoridade Tributária; e com o modelo 390, no final do ano faz-se um resumo de todas as declarações trimestrais.

É possível pedir a devolução do IVA de despesas se faturo sem este?

Está no direito de pedir a devolução do IVA ao apresentar o último trimestre do ano. Mas teria que ter gerado quantidades a seu favor como contribuinte, um maior imposto suportado nas suas faturas de despesas em comparação ao cobrado em receitas.

É possível solicitar o IVA acumulado com o modelo 303 no quarto trimestre, não no resumo anual. Tenha em consideração que se cessou a sua atividade a meio do exercício deverá apresentar da mesma forma no quarto trimestre.

Há algumas situações em que não saberá se deixar o IVA negativo a compensar, ou que o Fisco seja o que lhe abone. Uma das mais populares são os sujeitos que faturam sem IVA, não por uma atividade isenta, mas pelos seus destinatários.

Por exemplo, se um trabalhador independente dá os seus serviços a alguém fora da União Europeia. As prestações fora da União Europeia não estão sujeitas ao IVA, e as suas faturas são emitidas sem este.

Para estes casos, teriam que dar-se de alta nas obrigações fiscais de IVA. No entanto, ao apresentar o modelo trimestral e o anual da base tributável, esta será uma de zero. Embora se pudesse deduzir. Aqui pode pedir a devolução do IVA negativo, não importa que não se tenha receitas com IVA.

Não se esqueça que o Fisco sanciona aqueles contribuintes que solicitam devoluções de IVA sem ter direito a estas.

Como se solicita a devolução para não estabelecidos?

Se um empresário não está estabelecido no Estado onde foram suportadas as quotas do IVA, segundo o direito comunitário tem a opção de recuperá-lo.

Para isto, terá que solicitar a devolução aqueles profissionais ou empresários estabelecidos na UE, mas fora do estado membro em que se pagou o imposto. A solicitação realiza-se com o modelo 360.

  • 1. NIF e certificado eletrónico.
  • 2. Estar inscrito no censo de empresários e profissionais.
  • 3. Estar aderido ao serviço de notificações telemáticas da AT.
  • 4. Enviar pela internet o modelo correspondente à página web da Autoridade Tributária.
  • 5. Para solicitar a devolução trimestral esta deve ser igual ou superior a 400 euros. Anual, deveria ser igual ou superior a 50 euros.

Pode solicitar a devolução desde o dia seguinte à finalização do trimestre ou ano natural. A Autoridade Tributária informará o solicitante da receção e o remeterá ao estado membro em que se pagou o imposto em 15 dias.

Estima-se que o prazo para que o estado resolva esta classe de solicitação é de 4 meses desde que se recebe. Pode que se solicite informação adicional ou que o prazo se estenda até aos 8 meses. Quando a devolução seja reconhecida, em 10 dias máximo deveria ser paga.

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